A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS/SC
INDICAÇÃO Nº 213/2021
A Vereadora CAROLINA GAIO usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que sejam avaliadas outras formas de cálculo para a cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos que não seja apenas pela metragem da edificação.
JUSTIFICATIVA:
Atualmente a cobrança da Taxa de resíduos sólidos em Itaiópolis, conforme Art. 237 da Lei Nº 69/89, é “o produto da multiplicação entre a alíquota determinada de acordo com a Tabela Frequencial de Coleta abaixo, o valor da Unidade Fiscal do exercício e a área edificada do imóvel, até o limite de 200m²(duzentos metros quadrados).”
Entretanto, o tamanho da edificação não tem relação direta com a produção de lixo na residência ou em imóveis não residenciais. Em uma edificação de 150 m², por exemplo, podem residir 2 pessoas que produzem uma quantidade de lixo ou 6 pessoas que naturalmente vão produzir uma quantidade relativamente superior.
Existem outras possibilidades de cobrança tais como: quantidade de pessoas na residência, volume produzido por pessoa, consumo de energia elétrica ou consumo de água.
Todas se mostram mais justas e precisas do que a utilização da metragem. Ainda não há justificativa plausível para que os imóveis não residenciais sejam taxados de forma superior aos imóveis residenciais, visto que na maioria das vezes a produção de lixo das empresas é menor do que nas residências.
Itaiópolis, 02 de agosto de 2021
CAROLINA GAIO
Vereadora
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