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Indicações do Vereador Diogo Teles Cordeiro

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS/SC

INDICAÇÃO Nº 082/2022

Os Vereadores DIOGO TELES CORDEIRO, EVERSON ANUAR PORTELA E JANUÁRIO DONIZETE CARNEIRO usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICAM ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que a Prefeitura Municipal como contratante do serviço de abastecimento de água e a contratada CASAN entrem em acordo, para ressarcimento de valores nas faturas dos consumidores nos bairros afetados pelo desabastecimento nos dias 07 a 09 de março de 2022. Se necessário entrem com uma ação judicial para cobrar os danos causados à população.
JUSTIFICATIVA:

A deficiência na prestação do serviço da empresa tem causado diversos transtornos a toda a população. Transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, porque é indiscutível a essencialidade do fornecimento de água à vivência digna do cidadão, porquanto imprescindível para suprir necessidades básicas, como higiene pessoal, alimentação, limpeza das residências, de roupas e de louças.
Investimento nessa área é questão de dignidade da pessoa humana. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais (Lei n 9.433/97, inciso III, art. 1).
O problema no abastecimento de água da população é recorrente, há anos. Não é demais mencionar, que a responsabilidade da empresa é objetiva nas hipóteses de danos originados de uma omissão, conforme previsto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
Ter água de qualidade é um direito do cidadão e um DEVER da CASAN, por isso deve realizar investimento.
O que preocupa a população, além das diversas interrupções no abastecimento de água, é a qualidade da água, porque, não rara às vezes, a população demonstra sua indignação nas redes sociais da péssima qualidade da água. Assim, necessário que a empresa faça o investimento adequado e de forma urgente. Além disso, não podemos deixar de mencionar o último acontecimento com a interrupção do abastecimento por estar a água impropria para o consumo humano.

Itaiópolis, 18 de abril de 2022.


DIOGO TELES CORDEIRO
EVERSON ANUAR PORTELA
JANUÁRIO DONIZETE CARNEIRO

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