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Indicações do Vereador Kely Fernanda Estriser

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS/SC

INDICAÇÃO Nº 279/2021

A Vereadora KELY FERNANDA ESTRISER, usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que seja revisto o LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, no que tange ao cargo de Merendeira 1. Viabilizando, para este cargo o pagamento da insalubridade como é feito para o cargo de merendeira 2 (área rural).


JUSTIFICATIVA:

Questionamentos diversos foram realizados acerca da obrigatoriedade, ou não, do pagamento do adicional de insalubridade às merendeiras que atuam nas escolas e creches do Município de Itaiópolis/SC.
Visando entender melhor a situação, foi solicitado, através de requerimento de informação, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho — LTCAT.
Ao analisar as informações constantes no LTCAT foi possível verificar que está sendo feita uma distinção entre as merendeiras. Assim sendo, as merendeiras que se enquadram no cargo “merendeira – 2 (área rural)” fazem jus ao recebimento do adicional de insalubridade no percentual de 40%, todavia, as merendeiras que fazem parte do cargo “merendeira – 1” não fazem jus a referido adicional.



Faz bem destacar, que a insalubridade poderá ser neutralizada com o fornecimento dos EPI adequados.
Sabe-se, que as pessoas que exercem o cargo de “merendeiras – 1” desenvolvem os mesmos trabalhos que as “merendeiras – 2 (área rural), inclusive utilizando produtos de limpezas para higienização dos locais onde os alunos realizam as refeições e, por vezes, até fazem a limpeza dos banheiros, caracterizando-se, assim, salvo entendimento contrário, desvio de função e fazendo jus ao recebimento do adicional de insalubridade.
Buscando resguardar o interesse público e evitando demandas judiciais, seria conveniente que o Chefe do Poder Executivo revisse essa situação, posto que poderá acarretar prejuízo ao erário por eventuais decisões judiciais contrárias.


Itaiópolis, 11 de outubro de 2021.


KELY FERNANDA ESTRISER
Vereadora




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