Portarias
Portaria nº013, de 26 de fevereirode 2021
Fixa regras de atendimento da Câmara de Vereadores do Município de Itaiópolis/SC.
A Presidente da Câmara de Vereadores de Itaiópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso II do Art.46 da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis/SC, de 03 de abril de 1990, bem como ao estabelecido no Artigo 50 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itaiópolis/SC, de 18 de dezembro de 2006.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da atual estrutura de saúde existentes
CONSIDERANDO a Portaria nº 464, de 03 de julho de 2020, que instituiu o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à COVID19.
CONSIDERANDO a preocupante (agravamento) situação instalada em razão da pandemia do Covid-19, inclusive a transmissão comunitária no Estado de Santa Catarina e no Município de Itaiópolis/SC.
CONSIDERANDO a dificuldade ao acesso à internet nas localidades do interior pelo Vereadores Mirins.
CONSIDERANDOo Brasil, que recentemente havia descido à 8ª posição no ranking mundial de casos ativos, voltou a subir e agora está em 5º. Santa Catarina lidera entre os estados no quesito casos novos, embora a letalidade continue a não aumentar. A ocupação de UTIs no estado, que já chegou a estar abaixo de 60%, voltou a estar acima de 80%, puxada principalmente pelas regiões Sul e Norte/Nordeste.
RESOLVE
Art. 1º Os trabalhos internos serão realizados com número reduzido de servidores e, se possível, a critério da presidente, poderão ser realizados em regime de homeoffice, sendo queos atendimentos ao público respeitarão as normas de saúde estabelecidas pelo Governo Estadual e Municipal.
Art. 2º Se houver sessões extraordinárias e/ou solenes e as sessões ordináriasaté o dia 31.03.2021, serão realizadas somente com a presença dos Vereadores e funcionários necessários para o ato ou, se possível, através pelo sistema de videoconferência.
Parágrafo primeiro:O acompanhamento das sessões poderá ser realizado pelo meio virtual, pois serão transmitidas ao vivo na página oficial (Câmara de Vereadores de Itaiópolis) na forma usual.
Parágrafo segundo: A Câmara de Vereadores de Itaiópolis recomenda a toda população a evitar comparecer fisicamente à sede da instituição durante os trabalhos e sugere o seu acompanhamento através das páginas da internet e redes sociais.
Art. 3º Fica suspensa todas as atividades da Câmara Mirim, tendo em vista a dificuldade do acesso à internet pelos vereadores mirins que residem nas localidades do interior.
Art. 4º As reuniões das comissões poderão ser realizadas com a presença dos vereadores interessados às análises das matérias, respeitando as normas de saúde pública para prevenção do Covid-19, ou através de videoconferência.
Art. 5º Deverão ser adotadas medidas internas para:
I - reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara Municipal, especialmente, banheiros e demais dispositivos de uso coletivo;
II - instalar dispensadores de álcool gel 70% nas áreas de circulação da Casa para higienização regular das mãos;
III - reforçar as ações e campanhas de comunicação visando a conscientização e orientação do público interno sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias.
IV - Uso obrigatório e correto (sobre a boca e o nariz) de máscara facial;
Art. 6º Parlamentares e/ou servidores que apresentem quaisquer dos sintomas atribuídos ao vírus COVID-19 (febre, tosse, dor de garganta, etc.), bem como tenham em casa alguém com sintomas ou, ainda, tenham tido contado com pessoa contagiada ou sob suspeita NÃO devem comparecer ao trabalho ou às sessões legislativas, comunicando a ocorrência ao Diretor Geral.
Art. 7º Entra em vigor a partir de 01º de marçode 2021.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Itaiópolis, 26 de fevereirode 2021.
CAROLINA GAIO
Presidente da Câmara Municipal de Itaiópolis
IVAN RECH
Diretor Geral da Câmara Municipal de Itaiópolis
Registrada e publicada a presente Portaria na Secretaria da Câmara de Vereadores de Itaiópolis, nesta data.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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Art. 3º Não haverá expediente e atendimento ao público no período mencionado no artigo 1º.
Art. 4º Dia 16.11.2022 as atividades administrativas e o atendimento ao público serão retomados às 08h00min.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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