Câmara Municípal | Poder Legislativo do Munípio de Itaiópolis

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Portarias

A Presidente da Câmara de Vereadores de Itaiópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso II do Art.46 da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis/SC, de 03 de abril de 1990, bem como ao estabelecido no Artigo 50 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itaiópolis/SC, de 18 de dezembro de 2006.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e o estabelecido nos Decretos Estaduais.
CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da atual estrutura de saúde existentes.
CONSIDERANDO a Portaria nº 464, de 03 de julho de 2020, que instituiu o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à COVID19.
CONSIDERANDO a preocupante (agravamento) situação instalada em razão da pandemia do Covid-19, inclusive a transmissão comunitária no Estado de Santa Catarina e no Município de Itaiópolis/SC.
CONSIDERANDO a dificuldade ao acesso à internet nas localidades do interior pelo Vereadores Mirins.
CONSIDERANDO o Brasil, que recentemente havia descido à 8ª posição no ranking mundial de casos ativos, voltou a subir e agora está em 5º. Santa Catarina lidera entre os estados no quesito casos novos, embora a letalidade continue a não aumentar. A ocupação de UTIs no estado, que já chegou a estar abaixo de 60%, voltou a estar acima de 80%, puxada principalmente pelas regiões Sul e Norte/Nordeste.

RESOLVE

Art. 1º Os trabalhos internos serão realizados com número reduzido de servidores e, se possível, a critério da presidente, poderão ser realizados em regime de homeoffice, sendo que os atendimentos ao público respeitarão as normas de saúde estabelecidas pelo Governo Estadual e Municipal.
Parágrafo único. O atendimento ao público será restrito as questões de relacionadas aos trabalhos legislativos e administrativos, evitando aglomerações nas dependências da Casa.

Art. 2º Se houver sessões extraordinárias e/ou solenes e as sessões ordinárias até o dia 31.05.2021, serão realizadas somente com a presença dos Vereadores e funcionários necessários para o ato ou, se possível, através pelo sistema de videoconferência.
Parágrafo primeiro.O acompanhamento das sessões poderá ser realizado pelo meio virtual, pois serão transmitidas ao vivo na página oficial (Câmara de Vereadores de Itaiópolis) na forma usual.
Parágrafo segundo. A Câmara de Vereadores de Itaiópolis recomenda a toda população a evitar comparecer fisicamente à sede da instituição durante os trabalhos e sugere o seu acompanhamento através das páginas da internet e redes sociais.
Paragrafo terceiro. Enquanto perdurar a proibição de reuniões presenciais nos Decretos Estaduais, as sessões serão realizadas por meio virtual.
Art. 3º Continuam suspensas todas as atividades da Câmara Mirim, tendo em vista a dificuldade do acesso à internet pelos vereadores mirins que residem nas localidades do interior.

Art. 4º As reuniões das comissões poderão ser realizadas com a presença dos vereadores interessados às análises das matérias, respeitando as normas de saúde pública para prevenção do Covid-19, ou através de videoconferência.

Art. 5º Deverão ser adotadas medidas internas para:
I - reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara Municipal, especialmente, banheiros e demais dispositivos de uso coletivo;
II - instalar dispensadores de álcool gel 70% nas áreas de circulação da Casa para higienização regular das mãos;
III - reforçar as ações e campanhas de comunicação visando a conscientização e orientação do público interno sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias.
IV - Uso obrigatório e correto (sobre a boca e o nariz) de máscara facial;

Art. 6º Parlamentares e/ou servidores que apresentem quaisquer dos sintomas atribuídos ao vírus COVID-19 (febre, tosse, dor de garganta, etc.), bem como tenham em casa alguém com sintomas ou, ainda, tenham tido contado com pessoa contagiada ou sob suspeita NÃO devem comparecer ao trabalho ou às sessões legislativas, comunicando a ocorrência ao Diretor Geral.

Art. 7º Entra em vigor a partir de 03 de maio de 2021 e revoga as portarias anteriores.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Itaiópolis, 03 de maio de 2021.

CAROLINA GAIO
Presidente da Câmara Municipal de Itaiópolis


IVAN RECH
Diretor Geral da Câmara Municipal de Itaiópolis

Registrada e publicada a presente Portaria na Secretaria da Câmara de Vereadores de Itaiópolis, nesta data.




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