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 Portaria nº 010, de 14 de outubrode 2022

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara de Vereadores do Município de Itaiópolis/SC.


O Presidente da Câmara de Vereadores de Itaiópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecido no inciso II do Art.46 da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis/SC, de 03 de abril de 1990, bem como ao estabelecido no Artigo 50 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itaiópolis/SC, de 18 de dezembro de 2006.

CONSIDERANDOo Decreto Municipal nº 2.800, de 07 de outubro de 2022.

RESOLVE

Art. 1º Fica instituído ponto facultativo na Câmara Municipal de Itaiópolis no dia 14.11.2022.
Art. 2º A sessão ordinária será realizada no dia 16.11.2022, no horário regimental.
Art. 3º Não haverá expediente e atendimento ao público no período mencionado no artigo 1º.
Art. 4º Dia 16.11.2022 as atividades administrativas e o atendimento ao público serão retomados às 08h00min.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Itaiópolis, 14 de outubrode 2022.



Diogo Teles Cordeiro
Presidente da Câmara Municipal de Itaiópolis




IVAN RECH
Diretor Geral da Câmara Municipal de Itaiópolis




Registrada e publicada a presente Portaria na Secretaria da Câmara de Vereadores de Itaiópolis, nesta data.




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