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 Art. 1º. Ficam elevados em 5,43% (cinco vírgula quarenta e três por cento), os proventos, pensões, remunerações e funções gratificadas, do Pessoal da Administração Direta, Indireta e Fundacional, ativos, inativos e pensionistas, a contar de 1° de setembro de 2014, tendo como base de cálculo os valores percebidos no mês de agosto de 2014, a título da revisão geral anual, referente ao período de janeiro a dezembro de 2013, conforme tabela do INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, previsto no inciso X do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações de cada unidade específica.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaiópolis, 08 de agosto de 2014.




GERVÁSIO UHLMANN
Prefeito Municipal




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