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Projetos

 Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar para a execução dos serviços de segurança contra sinistros, exames de projetos e vistorias de segurança contra sinistros em edificações, desenvolvidas pela Corporação de acordo com o Art. 108 da Constituição Estadual.
Art. 2° Os recursos arrecadados no cumprimento do convênio serão depositados diretamente na conta PREFEITURA/CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR deste Município, para garantir o investimento em novas viaturas, equipamentos, instalações e despesas de custeio.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaiópolis, 27 de junho de 2014.



GERVÁSIO UHLMANN
Prefeito Municipal




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