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 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2015, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

"Cria e altera dispositivos da Resolução nº020, de 18 de dezembro de 2006, que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Itaiópolis-SC".

Art.1º. Fica alterado o caput do artigo 16, passando a vigorar com a seguinte redação:
...Art. 16 – As Sessões Legislativas compreende dois períodos legislativos, onde ocorrem as sessões ordinárias, independentemente de convocação, o primeiro período começa em 1º de fevereiro e vai até 15 de julho, o segundo período começa em 1º de agosto e vai até 15 de dezembro.
§ 1 º - As reuniões marcadas para estas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados ou pontos facultativos municipais.
§ 2º O recesso parlamentar compreende o intervalo entre 16 a 31 de julho e de 16 de dezembro a 31 de janeiro do ano subsequente.
§ 3º - As Sessões Legislativas Ordinárias Anuais não serão interrompidas sem a aprovação dos projetos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art.2º. Fica alterado o caput do Artigo 18, passando a vigorar com a seguinte redação:
...Art.18. No dia 1º de fevereiro de cada ano, no horário regimental, a Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Solene de Instalação Legislativa.
Art.3º. O §3º do Art. 54, passa a vigorar com a seguinte redação:
...§ 3º No caso de renúncia ou licença do Presidente da Mesa após 30 de novembro de cada ano, o Vice-Presidente assumirá a Presidência da Mesa, pela ordem, até completar o mandato em curso.
Art.4º. Fica alterado o caput do artigo 60, passando a vigorar com seguinte redação:
... Art. 60. A constituição das Comissões Legislativas Permanentes far-se-á na fase destinada à Ordem do Dia da primeira reunião da primeira e terceira sessão legislativa, de acordo com a indicação dos lideres partidários, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária.
Art.5º. Ficam criadas alíneas “a” e “b”, e parágrafo único no Inciso VI, do artigo 75, com as seguintes redações:

...a) quando a matéria estiver em tramitação, cada vereador terá direito a pedido de vistas com prazo não superior a 7 (sete) dias, desde que solicitado por escrito, e com devida justificativa.
...b) as matérias em tramitação em regime de urgência cada vereador terá prazo de vistas não superior a 3 (três) dias, sendo simultâneo para todos os que tiverem requerido.
Parágrafo único: Em caso de requisição de informações ao Executivo Municipal conforme prevê o art. 67, do Regimento Interno, os prazos a que se referem às alíneas anteriores, permanecerão suspensos até a devolução das informações à Comissão solicitante.
Art.6º. Fica alterado o caput artigo 133, passando a vigorar com a seguinte redação:
...Art.133. As proposições serão submetidas a turno único de votação, excetuadas as matérias de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Município, que serão objeto de duas discussões e votações, com interstício de dez (10) dias entre a primeira e a segunda votação.
Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Itaiópolis, 02 de março de 2015.




WALDIR VENTURI
Presidente da Câmara de Vereadores

CÁSSIO EDMUNDO BILICKI
Vice Presidente

ALCIDES NIECKARZ
2º Secretário

JULMAR MARCOS ZERGER
1º Secretário




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