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Altera dispositivos da Lei nº 603 de 11 de junho de 2014, e dá outras providências. 
 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 603 de 11 de junho de 2014.
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 603 de 11 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º O “Auxílio-Moradia” compreenderá o valor mensal de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), por profissional e deverá ser empregado na locação ou na obtenção de outro meio de moradia pelo beneficiário.
Parágrafo único. [...]

Art. 3º Fica alterado o artigo 3º, da Lei nº 603 de 11 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º O “Auxílio-Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), por profissional.
Parágrafo único. [...]
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaiópolis, 28 de setembro de 2018.
REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ
Prefeito Municipal



JUSTIFICATIVA
(Projeto de Lei nº 048/2018)



Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:


Pelo presente expediente encaminhamos para apreciação desse r. Poder Legislativo Municipal, projeto de lei que altera dispositivos da Lei nº 603 de 11 de junho de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder recurso pecuniário aos médicos do Programa do Governo Federal “Mais Médicos para o Brasil”, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei decorre da necessidade de se promover um pequeno aumento no repasse de auxílio aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, considerando que não houve alteração de valores desde o ano de 2014, quando a Lei autorizativa do auxílio foi editada, sendo justa a correção dos valores repassados. Tratando-se de procedimento plenamente justificável pela sua própria essência, submetemos o presente Projeto à apreciação desta Casa de Leis, contando com a costumeira atenção.
Na ocasião reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração, permanecendo ao inteiro dispor para os esclarecimentos que se fizerem necessários.




REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ
Prefeito Municipal




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