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 PROJETO LEI Nº 05, DE 14 DE MARÇO DE 2019.


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar transferência de recursos para a entidade que menciona,
e dá outras providências”.


Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos do tesouro municipal, conforme previsto no artigo 21, da Lei n.° 828 de 20 de novembro de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para a seguinte entidade:

- Associação dos Municípios do Planalto Norte - AMPLANORTE, o montante de R$ 35.137,60 (trinta e cinco mil cento e trinta e sete reais) a ser transferido em 18 (dezoito) parcelas mensais;

Art.2º As despesas decorrentes da execução desta, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

19000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
19009 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
4 – Administração
123 – Administração Financeira
2 – Gestão Administrativa Superior
2.32 – Contribuição a Entidades
3.3.50.00.00 (134) Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Fonte de recurso: 100 Recursos Próprios – Livres – 0.1.00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaiópolis, 14 de março de 2019.
REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ
Prefeito Municipal



JUSTIFICATIVA
(Projeto de Lei nº 05/2019)


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:



Pelo presente expediente encaminhamos para apreciação desse r. Poder Legislativo Municipal, projeto de lei que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, a transferir recursos no valor de R$ 35.137,60 (trinta e cinco mil cento e trinta e sete reais e sessenta centavos), para a Associação dos Municípios do Planalto Norte – AMPLANORTE, com o objetivo de custear despesas com a adesão ao Projeto de Construção e Implementação da Proposta Curricular das Redes Municipais de Ensino dos Municípios da Região do Planalto Norte Catarinense em parceria com o SENAC.’

Crendo contar com o apoio de Vossas Excelências, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração, permanecendo ao inteiro dispor para os esclarecimentos que se fizerem necessários.




REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ
Prefeito Municipal




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