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Requerimentos do Vereador Diogo Teles Cordeiro

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS/SC


REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 015/2021


Os Vereadores DIOGO TELES CORDEIRO E KELY FERNANDA ESTRISER, amparados pelo Inciso I do Art. 116 do Regime Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Itaiópolis e de acordo com o Inciso XIV do Art. 71 em consonância do Inciso XV do Art. 32 da Lei Orgânica deste Município, REQUEREM cópia da notificação que o Poder Executivo encaminhou à empresa responsável pela execução das obras da Rua Duque de Caxias informando-a sobre as danificações apresentadas nos meios fios.

A obra pública foi realizada pela empresa Construtora Fortunato Ltda, que se sagrou vencedora do processo licitatório e assinou o contrato administrativo de empreitada de obras nº 50/2018. Em referido instrumento, a empresa obrigou-se, nos termos da cláusula nona, itens 9.1, letra b e item 9.2., a realizar as correções e reconstrução, às suas expensas, quando da verificação de vício, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado, senão vejamos:

9.1 - Executado o contrato o seu objeto será recebido, de acordo com o artigo 73, inciso I, alíneas:
[…]
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8666/93 (o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados na obra).
9.2 - Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.

Inarredável a responsabilidade da empresa contratada.
Em suas redes sociais, na data de 28 de agosto de 2019, a Prefeitura Municipal de Itaiópolis publicou nota de esclarecimento, onde afirma que realizaria notificação da empresa responsável para reparar os danos. Porém nada foi realizado até a presente data.

Assim sendo, os nobres Edis requerem informações referente a fiscalização do contrato, especialmente se a empresa contratada foi notificada para realizar os reparos necessários nos meios fios das ruas Duque de Caxias e Nicolau Ruthes Sobrinho. Solita-se ainda o encaminhamento da cópia do Termo de Recebimento da Obra ou Serviço, conforme previsto no Art. 73 da Lei nº 8.666/1993.




Itaiópolis, 08 de março de 2021.



DIOGO TELES CORDEIRO

KELY FERNANDA ESTRISER



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