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Lei Ordinária

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Lei Ordinária num. 26 de 22/05/2001



ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



O cidadão ALCEU GAIO, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:



Art.1º Fica alterado o artigo 126 da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art.126 O Plano Plurianual de Administração Pública Municipal (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Lei Orçamentária Anual (LOA), das Unidades Gestoras da Administração Municipal de Itaiópolis, obedecerão os seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal:



I - O Plano Plurianual de Administração Pública Municipal ou a alteração anual, será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, até 31 de agosto de cada exercício;



II - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), será encaminhada ao Poder Legislativo, até o dia 30 de setembro de cada exercício;



III - A Lei Orçamentária Anual (LOA), será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, até o dia 31 de outubro de cada exercício.



§ 1º A Câmara Municipal de Vereadores apreciará e devolverá ao Poder Executivo a legislação prevista neste artigo, nos seguintes prazos:



I - O Plano Plurianual de Administração Pública Municipal (PPA), até 30 de setembro;



II - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), até 30 de outubro;



III - A Lei Orçamentária Anual (LOA), até 15 de dezembro.



§ 2º Vetado.



§ 3º O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara, para propor a modificação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e do Projeto de Lei do Plano Plurianual de Administração Pública (PPA), enquanto não iniciada a votação da parte que deseja alterar.



§ 4º O não cumprimento do disposto no caput deste artigo e no parágrafo 1º, implicará a elaboração pela Câmara, independentemente do envio da proposta, da competente Lei de Meios, tomando-se por base as leis em vigor, que regem a matéria.



Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Itaiópolis, 22 de maio de 2001.



ALCEU GAIO

Prefeito Municipal



Atos alterados

- de 03/04/1990


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