Lei Ordinária num. 26 de 22/05/2001
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O cidadão ALCEU GAIO, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o artigo 126 da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.126 O Plano Plurianual de Administração Pública Municipal (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Lei Orçamentária Anual (LOA), das Unidades Gestoras da Administração Municipal de Itaiópolis, obedecerão os seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal:
I - O Plano Plurianual de Administração Pública Municipal ou a alteração anual, será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, até 31 de agosto de cada exercício;
II - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), será encaminhada ao Poder Legislativo, até o dia 30 de setembro de cada exercício;
III - A Lei Orçamentária Anual (LOA), será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, até o dia 31 de outubro de cada exercício.
§ 1º A Câmara Municipal de Vereadores apreciará e devolverá ao Poder Executivo a legislação prevista neste artigo, nos seguintes prazos:
I - O Plano Plurianual de Administração Pública Municipal (PPA), até 30 de setembro;
II - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), até 30 de outubro;
III - A Lei Orçamentária Anual (LOA), até 15 de dezembro.
§ 2º Vetado.
§ 3º O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara, para propor a modificação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e do Projeto de Lei do Plano Plurianual de Administração Pública (PPA), enquanto não iniciada a votação da parte que deseja alterar.
§ 4º O não cumprimento do disposto no caput deste artigo e no parágrafo 1º, implicará a elaboração pela Câmara, independentemente do envio da proposta, da competente Lei de Meios, tomando-se por base as leis em vigor, que regem a matéria.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaiópolis, 22 de maio de 2001.
ALCEU GAIO
Prefeito Municipal
Palavra Chave