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Emenda

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Emenda num. 9 de 03/08/2010



INTRODUZ ALTERAÇÕES AO ARTIGO 126 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaiópolis/SC, nos termos conferidos no §2º, do Art. 48, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA ao texto da Lei Orgânica Municipal;

Art.1º O Artigo 126 da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.126 O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Lei Orçamentária Anual (LOA), das Unidades Gestoras da Administração Municipal de Itaiópolis, obedecerão os seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal:

I - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal (PPA) ou a alteração anual, será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, até 31 de maio do primeiro exercício fiscal do mandato;

II - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, até o dia 31 de agosto de cada exercício;

III - A Lei Orçamentária Anual (LOA), será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, até o dia 31de outubro de cada exercício;


§ 1º A Câmara Municipal de Vereadores apreciará e devolverá ao Poder Executivo a legislação prevista neste artigo, nos seguintes prazos:

I - O plano Purianual de Administração Pública Municipal (PPA), até 31 de julho;

II - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), até 30 de setembro, e;

III - A Lei Orçamentária Anual (LOA), até 15 de dezembro.




§2º O não cumprimento do disposto no caput deste artigo e no parágrafo 1º, implicará a elaboração pela Câmara, independentemente do envio da proposta, da competente Lei de Meios, tomando-se por base as leis em vigor, que regem a matéria.


§3º O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara, para propor a modificação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e do Projeto de Lei do Plano Plurianual de Administração Pública (PPA), enquanto não iniciada a votação da parte que deseja alterar.


Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei nº26, 22 de maio de 2001.





Itaiópolis, 03 de agosto de 2010.







ALCIDES NIECKARZ
Presidente

ORLANDO ZWARZERSKI
Vice- Presidente


FRANCISCO KUIAVA
Secretário em Exercício 



Atos alterados

- de 03/04/1990


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