Emenda num. 10 de 15/05/2012
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XXII, DO ARTIGO 71, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaiópolis/SC, nos termos do Art. 48, §2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA ao texto da Lei Orgânica;
Art.1º O Inciso XXII, do Artigo 71, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.71 Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
[...]
XXII - aprovar projetos de edificações e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano para fins urbanos.
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação.
Itaiópolis, 15 de maio de 2012.
GUIDO GILMAR TURECK
Presidente
ALCIDES NIECKARZ
Vice- Presidente
JÚLIO PANCHINIAK
1º Secretário
Palavra Chave