Emenda num. 11 de 29/11/2012
ALTERA ARTIGOS, PARÁGRAFOS E INCISOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS, PROMULGADA EM 03 DE ABRIL DE 1990
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaiópolis/SC, nos termos conferidos no §2º, do Art. 48, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA ao texto da Lei Orgânica Municipal;
Art.1º O inciso I, do artigo 158, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I- atendimento em Centros de Educação Infantil e Pré-Escolas às crianças de 0(zero) a 5(cinco) anos de idade;
Art. 2º Fica revogado o inciso VII, do Art.158.
Art. 3º O artigo 160, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 160 O ensino oficial, do Município, será gratuito em todos os graus e atuará prioritariamente no Ensino Fundamental e Educação Infantil, obedecendo as determinações vigentes da Lei de Diretrizes e Bases, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996".
§ 1º - REVOGADO
§ 2º - REVOGADO
§ 3º - REVOGADO
Art. 4º O artigo 167, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.167 [...]
Parágrafo único - REVOGADO
§ 1º. O sistema de ensino municipal será organizado em regime de colaboração com o da União e do Estado.
§ 2º. O Município seguirá seu próprio Sistema de Ensino, que obedecerá o disposto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e normativas do Conselho Municipal de Educação".
Art.5º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Itaiópolis, 29 de novembro de 2012.
GUIDO GILMAR TURECK
Presidente
ALCIDES NIECKARZ
Vice- Presidente
JULIO PANCHINIAK
1º Secretário
Palavra Chave