Câmara Municípal | Poder Legislativo do Munípio de Itaiópolis

Câmara Municípal | Poder Legislativo do Munípio de Itaiópolis

Emenda

Nova Pesquisa   |   Voltar

Emenda num. 14 de 29/07/2014



EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS/SC, Nº14 DE 29 DE JULHO DE 2014



"ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL"
Art.1º - O caput do Art.25 da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis/SC, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art.25 - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente e ordinariamente, no prédio sede da Casa, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itaiópolis, 29 de julho de 2014.


JULMAR MARCOS ZERGER
Presidente

FRANCISCO KUIAVA
Vice-Presidente

CÁSSIO EDMUNDO BILICKI 
1º Secretário 

WALDIR VENTURI
2º Secretário



Atos alterados

- de 03/04/1990


Nova Pesquisa   |   Voltar

Palavra Chave

Buscar Leis de Itaiópolis

Vereadores

Vereadores
Av. Tancredo Neves, 68 - Centro - 89340-000 - Itaiópolis-SC - (47) 3652-2233 - contato@camaraitaiopolis.sc.gov.br
Cámara Municipal de Itaiópolis - Todos os Direitos Reservados