Emenda num. 14 de 29/07/2014
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS/SC, Nº14 DE 29 DE JULHO DE 2014
"ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL"
Art.1º - O caput do Art.25 da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis/SC, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art.25 - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente e ordinariamente, no prédio sede da Casa, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itaiópolis, 29 de julho de 2014.
JULMAR MARCOS ZERGER
Presidente
FRANCISCO KUIAVA
Vice-Presidente
CÁSSIO EDMUNDO BILICKI
1º Secretário
WALDIR VENTURI
2º Secretário
Palavra Chave