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 Portaria nº001, de 17de fevereirode 2023

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara de Vereadores do Município de Itaiópolis/SC no feriado de carnaval.


O Presidente da Câmara de Vereadores de Itaiópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecido no inciso II do Art.46 da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis/SC, de 03 de abril de 1990, bem como ao estabelecido no Artigo 50 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itaiópolis/SC, de 18 de dezembro de 2006.

CONSIDERANDOo Decreto Municipal nº 2.882, de 02 de janeiro de 2023.

RESOLVE

Art. 1º Fica instituído o ponto facultativo na Câmara Municipal de Itaiópolis nos dias 20.02.2023, 21.02.2023 e 22.02.2023 até às 13h00min.
Art.2ºA sessão ordinária será realizada no dia 22.02.2023, no horário regimental.
Art.3º Não haverá expediente e atendimento ao público no período mencionado no artigo 1º.
Art. 4º Dia 22.02.2023 as atividades administrativas e o atendimento ao público serão retomados às 13h00min.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Itaiópolis, 17 de fevereiro de 2023.



Kely Fernanda Estriser
Presidente da Câmara Municipal de Itaiópolis




IVAN RECH
Diretor Geral da Câmara Municipal de Itaiópolis




Registrada e publicada a presente Portaria na Secretaria da Câmara de Vereadores de Itaiópolis, nesta data.




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