PROJETO DE LEI Nº 004, 18 de março de 2021.
Dispõe sobre o recebimento, pelo Município de Itaiópolis/SC, de projetos de engenharia em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 1º O Município poderá receber projetos de engenharia, de arquitetura ou projetos afins, em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física, jurídica de direito privado ou via consórcio de municípios.
Art. 2º Os projetos doados deverão:
I – estar acompanhados do Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), expedido pelo conselho de classe competente e assinado pelo profissional responsável;
II – a taxa gerada pelo conselho de classe será paga pelo poder executivo municipal; e,
III – a propriedade intelectual será integralmente transferida ao Município.
§1º O doador não terá responsabilidade civil sobre os referidos projetos, cabendo tal responsabilidade ao Município e ao responsável técnico.
§2º Caberá ao setor técnico do Município analisar a viabilidade e assumir a responsabilidade técnica do projeto, inclusive, se necessário, realizar as correções e adequações necessárias.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaiópolis/SC, 18 de março de 2021
Diogo Teles Cordeiro
Vereador
JUSTIFICATIVA
Cuida-se de projeto de lei tendente a instrumentalizar o Município de Itaiópolis/SC para receber projetos de engenharia, de arquitetura ou afins, em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado.
Pretende-se, por meio de chamada pública, incentivar as doações dos projetos para o fim de reformar escolas, hospital ou unidades de saúde, praças entre outras obras, haja vista que o Município possui recursos para realizar as obras, mas não consegue executá-las em sua plenitude em razão de não conseguir suprir internamente a demanda por projetos.
Em face do alcance social e dos benefícios que potencialmente poderá produzir, conto com o apoio dos Pares para a aprovação da presente proposta legislativa.
Diogo Teles Cordeiro
Vereador
- Tramites
Palavra Chave