PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2021, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Os presentes Vereadores, que ao final subscrevem, com amparo no artigo 48, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Itaiópolis/SC, apresentam: A presente proposta de Emenda de Lei Orgânica que altera dispositivo e dá outras providências.
Art. 1° O inciso XXIV, do artigo 32 da Lei Orgânica passará a vigorar com a seguinte redação:
XXIV - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal;
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itaiópolis/SC, 09 de dezembro de 2021
CAROLINA GAIO
Presidente da Câmara de Vereadores
DIOGO TELES CORDEIRO
Vice-presidente da Câmara de Vereadores
KELY FERNANDA ESTRISER
1º Secretária
EVERSON ANUAR PORTELA
2º Secretário
ADRIANO CEMBALISTA
Vereador
EDSON ALCIONE DA SILVA
Vereador
GILMAR SOARES OSÓRIO
Vereador
JANUÁRIO DONIZETE CARNEIRO
Vereador
OTÁVIO MELNEK
Vereador
JUSTIFICATIVA
O projeto de Emenda à Lei Orgânica visa adequá-la ao que está estabelecido no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal.
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Assim, pede-se aprovação pelos Nobres Vereadores.
- Tramites