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Requerimentos do Vereador Januário Donizete Carneiro

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS/SC

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 032/2022

Os Vereadores KELY FERNANDA ESTRISER e JANUÁRIO DONIZETE CARNEIRO, amparados pelo Inciso I Art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e de acordo com o Inciso XIV do Art. 71 em consonância do Inciso XV do Art. 32 da Lei Orgânica deste município, REQUEREM ao Chefe do Poder Executivo Municipal:
- Cópia completa do processo licitatório modalidade Pregão Nº 6/2022 – PMI, que tinha como Objeto: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais (pó de pedra, brita graduada, brita nº 1, 2 e 3), para uso das Secretarias Municipais de Viação e Obras Públicas e, Agricultura e Meio Ambiente. Solicitam ainda:
-  Cópia do contrato de fornecimento da Empresa vencedora da licitação;
- Cópia das Notas fiscais dos materiais fornecidos até a presente data. (Conforme CLÁUSULA OITAVA, ítem “c” do anexo VII - Minuta do Contrato Pregão n.º 6/2022 – PMI);
- Indicar qual servidor foi designado para realizar a fiscalização das entregas. (Conforme CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, ítem “12.1” do anexo VII - Minuta do Contrato Pregão n.º 6/2022 – PMI);
- Cópia das Autorizações de Fornecimento. (Conforme CLÁUSULA NONA, ítem “a” do anexo VII - Minuta do Contrato Pregão n.º 6/2022 – PMI);
- Cópia dos atestados de recebimento, que indiquem que as quantidades recebidas estão de acordo com a Nota Fiscal. (Conforme CLÁUSULA NONA, ítem “b” do anexo VII - Minuta do Contrato Pregão n.º 6/2022 – PMI);
- Cópia dos comprovantes de pesagem do fornecimento do material. (Indicar data de fornecimento, placa do Veículo Transportador, quantidade fornecida, bem como local de entrega);
- Relatório dos locais onde estes materiais foram aplicados/utilizados, bem como suas quantidades;
- Indicar se as quantidades indicadas no contrato já foram integralmente contratas, ou se há saldo a fornecer/entregar;

FUNDAMENTAÇÃO - JUSTIFICATIVA - MOTIVO:

Conforme disposto no Art.32 da Lei Orgânica do Município é de competência exclusiva da Câmara Municipal, inciso VII – exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo.
Itaiópolis, 04 julho de 2022.


KELY FERNANDA ESTRISER
JANUÁRIO DONIZETE CARNEIRO
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