Em nível municipal esta relação ocorre entre o Executivo e o Legislativo, o primeiro com a obrigação constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o funcionamento da Câmara Municipal, observando-se os limites oriundos dos artigos 29, incisos VI e VII, 29A da Constituição e artigo 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse repasse mensal de valores do Executivo ao Legislativo deve observar a nova redação do artigo 168 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004 e os parágrafos do artigo 29A. Isso porque o texto constitucional passou a consignar a expressão “duodécimos”, conduzindo a uma fração proporcional e constante a ser repassada mensalmente à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o que tem sido repetido nas Leis Orgânicas Municipais, até mesmo em observância à simetria constitucional. Além disso, o não repasse até o dia 20 de cada mês ou o repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária tipificará o cometimento de crime de responsabilidade pelo Prefeito Municipal. A estimativa orçamentária para a Câmara Municipal de Itaiópolis para o ano de 2020 foi de R$ 2.916.000,00
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