A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS/SC
INDICAÇÃO Nº 120/2022
Os Vereadores que compõe o Poder Legislativo Itaiopolense, usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICAM ao Chefe do Poder Executivo Municipal, A instalação em Itaiópolis de uma unidade municipal do Procon e instituição do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC
JUSTIFICATIVA:
A promoção da defesa do consumidor é um direito constitucional, expressa no Art5%u25E6 Inciso XXXII onde estabelece “O Estado promoverá na forma da lei, a defesa do consumidor”. O Procon (Programa de Proteção e Defesa do consumidor) é “destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenação da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor”. São atribuições do Procon:
I – Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor;
II – Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
III – Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
IV – Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
V – Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;
VI – Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;
VII – Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos, entre outras pesquisas;
VII – Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei n° 8.078/90 e dos arts. 57 e 62 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente em meio eletrônico;
IX – Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4° da Lei 8.078/90;
X – Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;
XI – Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90 e Decreto n° 2.181-97);
XII – Solicitar o concurso de órgão e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;
XII – Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica.
XIV – propor a celebração de convênios com outros Municípios, entidades públicas, civis ou privadas, para defesa do consumidor.
A unidade Municipal do Procon contribuirá para que a população possa acessar seus direitos enquanto consumidor e também buscar a resolução de situações que muitas vezes são objetos de ações judiciais.
Itaiópolis 06 de junho de 2022
CAROLINA GAIO ADRIANO CEMBALISTA
EDSON ALCIONE DA SILVA EVERSON ANUAR PORTELA
DIOGO TELES CORDEIRO GENESIO BILOBRAN
GILMAR SOARES OSÓRIO JANUÁRIO DONIZETE CARNEIRO
OTÁVIO MELNEK
Vereadores
Palavra Chave