Indicações
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS/SC
INDICAÇÃO Nº 279/2021
A Vereadora KELY FERNANDA ESTRISER, usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que seja revisto o LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, no que tange ao cargo de Merendeira 1. Viabilizando, para este cargo o pagamento da insalubridade como é feito para o cargo de merendeira 2 (área rural).
JUSTIFICATIVA:
Questionamentos diversos foram realizados acerca da obrigatoriedade, ou não, do pagamento do adicional de insalubridade às merendeiras que atuam nas escolas e creches do Município de Itaiópolis/SC.
Visando entender melhor a situação, foi solicitado, através de requerimento de informação, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho — LTCAT.
Ao analisar as informações constantes no LTCAT foi possível verificar que está sendo feita uma distinção entre as merendeiras. Assim sendo, as merendeiras que se enquadram no cargo “merendeira – 2 (área rural)” fazem jus ao recebimento do adicional de insalubridade no percentual de 40%, todavia, as merendeiras que fazem parte do cargo “merendeira – 1” não fazem jus a referido adicional.
Faz bem destacar, que a insalubridade poderá ser neutralizada com o fornecimento dos EPI adequados.
Sabe-se, que as pessoas que exercem o cargo de “merendeiras – 1” desenvolvem os mesmos trabalhos que as “merendeiras – 2 (área rural), inclusive utilizando produtos de limpezas para higienização dos locais onde os alunos realizam as refeições e, por vezes, até fazem a limpeza dos banheiros, caracterizando-se, assim, salvo entendimento contrário, desvio de função e fazendo jus ao recebimento do adicional de insalubridade.
Buscando resguardar o interesse público e evitando demandas judiciais, seria conveniente que o Chefe do Poder Executivo revisse essa situação, posto que poderá acarretar prejuízo ao erário por eventuais decisões judiciais contrárias.
Itaiópolis, 11 de outubro de 2021.
KELY FERNANDA ESTRISER
Vereadora
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» Indicação 122/2024 - O Vereador EDSON ALCIONE DA SILVA usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretária Municipal de Viação e Obras Públicas, para que seja realizado limpeza de bueiros e valetas, patrolamento e empedramento em uma estrada vicinal nos fundos do Mercado Bom Dia.
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» Indicação 121/2024 - O Vereador GILMAR SOARES OSÓRIO usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria municipal de Viação e Obras Públicas, para que seja feito manutenção na estrada do Rio do Tigre passando pela igreja na 1ª entrada a direita, passando pela propriedade dos Naidek. (aproximadamente 1200 metros)
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» Indicação 120/2024 - O Vereador JANUÁRIO DONIZETE CARNEIRO usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, para que seja realizado patrolamento e empedramento na Rua da Estação e a manutenção no acesso de pista da SC/114.
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» Indicação 119/2024 - O Vereador JANUÁRIO DONIZETE CARNEIRO, usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, que seja realizado manutenção no brinquedos no Centro Recreativo Hamilton José Hübner, no bairro Lucena.
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» Indicação 118/2024 - O Vereador EVERSON ANUAR PORTELA usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, para que seja transformado as Ruas do loteamento Dunka em uma via de mão única. (sendo uma via que sobre e outra que desce)
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» Indicação 117/2024 - O Vereador EDSON ALCIONE DA SILVA usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretária Municipal de Viação e Obras Públicas, para que seja realizado limpeza de bueiros e valetas, patrolamento e empedramento em uma estrada vicinal do Poço Claro. (entrando na Escola Rural Municipal Poço Claro, passando pelo Centro Espírita Jesus de Nazareth até o final da estrada) .
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» Indicação 116/2024 - O Vereador EDSON ALCIONE DA SILVA usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretária Municipal de Viação e Obras Públicas, para que seja realizado limpeza de bueiros e valetas, patrolamento e empedramento iniciando no Km 25 passando em frente a residência do senhor Paulo Schmokel, até a Capela do Poço Claro.
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» Indicação 108/2024 - O Vereador EDSON ALCIONE DA SILVA usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretária Municipal de Viação e Obras Públicas, para que seja realizado limpeza de bueiros e valetas, patrolamento e empedramento em uma estrada do Poço Claro, entrada a esquerda da residência do senhor Otinoel Silveira, passando pela residência da família Sauer até a residência da senhora Olga.
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» Indicação 104/2024 - O Vereador OTÁVIO MELNEK usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, atraves da Secretária Municipal de Viação e Obras Públicas, para que seja feito um canteiro de flores no terreno vago da prefeitura, na esquina da rua Costa Carvalho com a rua João Hirth.
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» Indicação 101/2024 - Os Vereadores ADRIANO CEMBALISTA, EDSON ALCIONE DA SILVA e OTÁVIO MELNEK usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICAM ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, para que seja transformado a Rua José Gomes em uma via de mão única. (rua que fica entre o Centro e o bairro Bom Jesus).
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