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Indicações do Vereador Felipe Tavares

  A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS SC

INDICAÇÃO Nº 097/2017

O Vereador FELIPE TAVARES, usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, iniciativa de Projeto de Lei Complementar criando e alterando dispositivos da Lei Complementar nº 01, de 1º de março de 1992, referente à Licença Paternidade e Maternidade dos Servidores Públicos Municipais de Itaiópolis, conforme o Anteprojeto de Lei Complementar nº 01, de 31 de maio de 2017 de autoria deste Vereador.


JUSTIFICATIVA:


Esta propositura está embasada em Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, onde propiciará às Servidoras Públicas Municipais Gestantes permanecerem por um período prolongado com seus bebês, haja vista o vínculo afetivo necessário ao desenvolvimento destes e o aleitamento materno indispensável para uma vida mais saudável.
Não obstante, ressalta-se a licença paternidade de vinte (20 dias), visto ser importante devido ao auxílio da recuperação da mãe, diante das inúmeras tarefas que se avolumam e uma convivência próxima com o bebê.

Itaiópolis, 05 de junho de 2017.


FELIPE TAVARES
Vereador




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