Câmara Municípal | Poder Legislativo do Munípio de Itaiópolis

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Indicações do Vereador Kely Fernanda Estriser

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS/SC

INDICAÇÃO Nº 150/2021

A Vereadora KELY FERNANDA ESTRISER, usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através da Secretaria de Educação e Esporte, que seja Implementada Políticas de Inclusão Educacional na Educação Básica Municipal e, que se necessário crie Lei que regulamente o Ensino Inclusivo na rede municipal de educação.

JUSTIFICATIVA:

A educação é algo primordial na construção do ser humano. Ela garante a todos a possibilidade de garantir seus direitos frente às adversidades impostas. A Inclusão Educacional é o direito à igualdade de oportunidades, o que não significa um “modo igual” de educar a todos e sim de dar a cada pessoa o que necessita, em função de suas características e necessidades educacionais.
O conceito de inclusão parte de um paradigma no qual a deficiência não é responsabilidade exclusiva de quem a tem, cabendo à sociedade modificar-se para propiciar uma inserção total da qualquer pessoa, independentemente de seus déficits ou necessidades. Sociedade, aqui, representada pela escola, objeto para o qual tal propositura se dirige.
Existem inúmeros documentos internacionais e nacionais que tratam do atendimento às pessoas com deficiência no campo educacional, os quais orientam, recomendam e/ou determinam como deve ser o processo inclusivo nas escolas regulares. Cito alguns deles, os quais embasam esta justificativa:
- Declaração Universal de Direitos humanos de 10 de dezembro de 1948;
- Declaração sobre Equiparação de Oportunidades, de janeiro de 1987;
- Declaração Mundial sobre Educação para Todos, de 09 de março de 1990;
- Declaração de Salamanca, de 10 de junho de 1994;
- Convenção da Guatemala, de 08 de junho de 1999;
- Carta para o Terceiro Milênio;
- Declaração Internacional de Montreal sobre inclusão, de 05 de junho de 2001;
- A Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;
- A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
- Lei nº 8.959, de 23 de março de 1994;
- Portaria do MEC nº 1.793, de 27 de dezembro de 1994;
- Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996;
- Portaria nº 319, de 26 de fevereiro de 1999;
- Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001;
- Lei n° 13.146/2015;
- Política de educação especial / Estado de Santa Catarina, Secretaria de Estado da Educação, 2018;
Logo, esta propositura tem com objetivo apresentar possibilidades de como oferecer aos alunos da rede municipal de Itaiópolis, condições para terem seus direitos assegurados.
Para tanto, trago à tona a Lei n° 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), no artigo 27, reafirma que é dever “do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.
Podemos também discorrer sobre o conceito de Educação Inclusiva. Este conceito tem com premissa que todos os estudantes com ou sem deficiência podem aprender juntos. O artigo 28 da LBI, traz, em sua redação, que é tarefa do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades.
A Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, em seu artigo158, aponta para o dever do Município com a Educação e, no inciso VI, pactua sobre o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, que deverá, preferencialmente, ser efetivada na rede regular de ensino.
Todas estas informações fundamentam a importância que o ensino inclusivo representa para a comunidade. Infelizmente as políticas públicas para as pessoas com deficiência ainda estão longe de serem efetivadas, e na escola, local ímpar para que esta mudança ocorra. A alegação de que as crianças com deficiência precisam de um espaço diferenciado para a conquista da independência intelectual é algo do senso comum. Os pequenos avanços na aquisição de conhecimentos dos componentes curriculares, da socialização são provas nítidas de que o espaço escolar pode e deve manter a consciência de inclusão.
O Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 busca, predominantemente em sua Meta 4, universalizar o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de preferência na rede regular de ensino.
Diante do exposto, acreditando que a Educação inclusiva é um meio pelo qual se garante primeiramente o princípio da dignidade, e, analisando os dados apresentados pela Secretaria de Educação e Esportes, em respostas ao Requerimento de Informação número 035/2021, solicito, em caráter de urgência, regulamentação de tais ações no âmbito da Educação Inclusiva.
A rede municipal de Educação presta atendimento à 58 alunos que apresentam algum tipo de deficiência. Também, recebem acompanhamento psicológico cerca de 18 alunos com mais alguns casos em sondagem. Sendo que para este público apenas há uma psicóloga, que atende 3 escolas apenas.
Diante do exposto, percebe-se que a implementação de Políticas Públicas Inclusivas no âmbito da educação, precisam de efetivação. Apresento em anexo o Caderno de “Política de Educação Especial” _ Núcleo de Educação Especial_NEESP, da Rede Estadual de Educação de SC. Acredito que este material pode ajudar na construção de uma Lei, se necessário, que regulamente a oferta da Educação Inclusiva nas escolas municipais de Itaiópolis.
Considerando a Inclusão Educacional como processo, precisamos ter ciência de que alguns aspectos são relevantes e exigidos para a sua construção, aspectos estes que democratizam a educação, a saber: a construção do Projeto Político Pedagógico, condizente com o caráter inclusivo que a escola precisa ter; a quebra de barreiras atitudinais, começando em cada um de nós; a quebra de barreiras arquitetônicas; a formação continuada de professores e profissionais da educação; o envolvimento da família e do próprio aluno nas ações voltadas para o atendimento das necessidades educacionais especiais.
Saliento também que, caso haja interesse na implementação destas políticas que os Conselho Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação_CACS-FUNDEB, professores que trabalham nas Salas de Atendimento Especializado_AEE, profissionais que atuam com Educação Inclusiva na rede Estadual, sejam consultados e convidados a participar da elaboração deste importante documento, que com toda certeza impactará e trará melhorias ao cenários educacional Itaiopolense.
Sabemos que a Secretaria de Educação possui uma demanda de atividades alta. Entretanto, a criação de um Departamento de Educação Inclusiva iria otimizar este trabalho e dar suporte a demanda que nosso município possui.
A atual legislação legitima a Pessoa com Deficiência em “igualdade de oportunidades”, portanto cabe ao sistema educacional, através de seus profissionais, descobrir, criar e desenvolver ações que promovam a participação de todos os alunos no processo ensino aprendizagem de forma que as escolas se transformem e, mais do que isso, sejam capazes de atender a diversidade presente na sala de aula, na atualidade, com qualidade.



Referências


BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9394/96. Brasília, 1996.

http://portal.inep.gov.br/documents/186968/523064/A EDUCA%C3%87%C3%83O ESPECIAL NO CONTEXTO DO PLANO NACIONAL DE EDUCA%C3%87%C3%83O/e91f98a5-ec33-4934-8ad9-2bd7f305ad28?version=1.3- acesso em 13/05/2021


Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.


Requerimento de Informação 35/2021. Secretaria de Educação e Esportes. Prefeitura Municipal de Itaiópolis,SC.2021.


Santa Catarina. Governo do Estado. Secretaria de Estado da Educação. Política de educação especial. Florianópolis, 2018.



Itaiópolis, 24 de maio de 2021.


KELY FERNANDA ESTRISER
Vereadora




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