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 PROJETO LEI Nº 64/2018, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar transferência de recursos para as entidades que menciona e dá outras providências.


Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos do tesouro municipal até o dia 20 (vinte) de cada mês, durante o exercício financeiro de 2019, conforme previsto no artigo 21, da Lei n.° 828 de 20 de novembro de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para as seguintes entidades:

- Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense – AMPLANORTE, até o montante de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) anuais;

- Federação Catarinense dos Municípios - FECAM, até montante de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) anuais;

- Confederação Nacional dos Municípios – CNM, até o montante de R$ 9.648,00 (nove mil seiscentos e quarenta e oito reais) anuais;

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, até o montante de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) anuais;

- Associação de Serviços Sociais Voluntários de Itaiópolis, até o montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) anuais e;

- Fundação Centro Educativo, até o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) anuais.

- Associação Cultural e/ou Grupos Folclóricos, até o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais) anuais;

Parágrafo Único. A quantidade de parcelas a serem repassadas, bem como a periodicidade dos pagamentos será estabelecida conforme os Termos firmados, que serão elaborados nos moldes do Decreto Municipal nº 1856, de 20 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Fica autorizado o repasse de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à Associação de Serviços Sociais Voluntários de Itaiópolis com o fim de equipar veículo de Combate a Incêndio e Resgate.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

19000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
19009 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
4 – Administração
123 – Administração Financeira
2 – Gestão Administrativa Superior
2.32 – Contribuição a Entidades
3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Fonte de recurso: 100 Recursos Próprios - Livres

19000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
19009 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
4 – Administração
123 – Administração Financeira
2 – Gestão Administrativa Superior
2.32 – Contribuição a Entidades
3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Fonte de recursos: 1106 - PNAE

Art.4° A prestação de contas dos recursos transferidos, será de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 1859 de 06 de março de 2017, o qual regulamenta a Lei Federal nº 13.019.

Art.5° A presente Lei vigorará durante o exercício de 2019.
Itaiópolis, 07 de dezembro de 2018.

REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ
Prefeito Municipal




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