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Requerimentos do Vereador Carolina Gaio

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS/SC


REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 007/2021

A Vereadora CAROLINA GAIO, amparado pelo Inciso I do Art. 116 do Regime Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Itaiópolis e de acordo com o Inciso XIV do Art. 71 em consonância do Inciso XV do Art. 32 da Lei Orgânica deste Município, REQUER ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, as informações, conforme segue abaixo:

Indicadores dos últimos 10 anos (ano a ano)
- Mortalidade materna,
- Mortalidade perinatal.
- Mortalidade neonatal, neonatal precoce, neonatal tardia e pós neonatal
- Mortalidade infantil,
- Mortalidade na infância

Estatísticas dos últimos 4 anos (ano a ano):
- Nº de preventivos realizados no município,
- Nº de mamografias,
- Quantidade de consultas ginecológicas e obstétricas,
- Quantidade de consultas com médicos pediatras,
- Quantidade de ultrassonografias vinculadas a saúde da mulher,
- Quantidade de casos de gravidez na adolescência,
- Quantidade de gestantes,
- Quantidade de nascimentos de itaiopolenses em maternidades regionais e caso possua casos de nascimento no próprio município.

Indicar as cidades e estabelecimentos de referência para:
- Consulta ginecológica e obstétrica,
- Consulta pediátrica,
- Exames de mamografia,
- Exames de ultrassonografia vinculados a saúde da mulher.

- Indicar se as consultas fora de domicílio (ginecologia, obstetrícia, pediátrica, exames de mamografia e ultrassonografia) são realizados via SUS ou mediante algum convênio. Caso seja convênio indicar o qual se refere.

- Indicar a quantidade de mulheres em espera por cirurgia eletiva (saúde da mulher, incluindo oncologia), especificando a cirurgia a ser realizada.
- Indicar o tempo médio de espera para realização de consultas ginecológicas, obstétricas, pediátricas, exame de ultrassonografia (saúde da mulher), exame de mamografia e consulta oncológica.



FUNDAMENTAÇÃO - JUSTIFICATIVA - MOTIVO:


Conforme disposto no Art.32 da Lei Orgânica do Município é de competência exclusiva da Câmara Municipal, inciso VII – exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo.

Itaiópolis, 08 de fevereiro de 2021.




CAROLINA GAIO
Vereadora




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