Câmara Municípal | Poder Legislativo do Munípio de Itaiópolis

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Projetos de Lei Complementar

 MENSAGEM Nº 003 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo Municipal;

Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Justificativa a Projeto de Lei Complementar:

Segue para conhecimento, análise, apreciação, deliberação e votação por esta casa de Leis, projeto de lei complementar com a seguinte súmula: “Institui Funções Gratificadas no âmbito da Administração Direta e dá outras providências”.

Faz-se necessário a aprovação do presente projeto de lei, pois, quando da edição da Lei Complementar Municipal n.º 17/2012, em seu artigo 32, ficou expressamente revogado a Lei Municipal n.º 37/94, que dentre outras matérias, também cuidava das funções gratificadas.

Contudo, a Lei Complementar Municipal n.º 17/2012, foi omissa quanto as funções gratificadas, sendo que, desde a data de sua publicação, muitos funcionários públicos veem recebendo percentuais a titulo de função gratifica, sem na verdade existir lei municipal que autorize o pagamento, fato que configura-se irregular e ilegal.

Assim, a atual Administração, atenta para tal situação, detectou aludida “falha”, e imediatamente busca sua inteira regularização, a fim de preservar o interesse público, e os direitos dos servidores públicos municipais.

Toda a atuação da Administração Pública latu sensu, é vinculado ao princípio da legalidade.

Sendo assim, imprescindível essa regularização, para que todos os servidores que desempenharam funções além de suas funções de origem, possam ser devidamente remunerados.


Ainda, ressaltamos que a atual Administração, em todos os seus atos, sem privilegiar qualquer opinião partidária, atuará sempre voltado para a aplicabilidade do justo somado com a legalidade, em busca de dar plena vigência e respeito a supremacia do interesse público.

Aproveitamos para reiterar nossa elevada estima e consideração por esta casa de Leis.




Sede do Poder Executivo Municipal
Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, em 20 de fevereiro de 2013.




GERVÁSIO UHLMANN
Prefeito


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.


Institui Funções Gratificadas no âmbito da Administração Direta e dá outras providências.


Artigo 1.º Esta Lei dispõe sobre a instituição de Funções Gratificadas Quadro de Servidores do Poder Executivo Municipal.

Artigo 2.º Para efeitos desta Lei considera-se Função Gratificada, a função de caráter transitória, sempre ocupada por Servidor do Quadro Efetivo, cumulativamente a sua função de origem.

Parágrafo único – Cabe ao Chefe do Poder Executivo a designação para o exercício da função gratificada, conforme os termos desta lei.

Artigo 3.º É parte integrante desta Lei o anexo I.

Parágrafo único – O Anexo I dispõe sobre a função gratificada, porcentagem da gratificação calculada sobre o vencimento base do cargo e número de vagas disponíveis.

Artigo 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional, especial ou suplementar, para cobrir as despesas decorrentes do pagamento da gratificação prevista nesta Lei.

Artigo 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a 03 (três) de abril do ano de 2012 (dois mil e doze).



Sede do Poder Executivo Municipal
Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, em 20 de fevereiro de 2013.




GERVÁSIO UHLMANN
Prefeito



Anexos

- Anexo I


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