Requerimentos
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS/SC
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 035/2021
A Vereadora KELY FERNANDA ESTRISER, amparado pelo Inciso I do Art. 116 do Regime Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Itaiópolis e de acordo com o Inciso XIV do Art. 71 em consonância do Inciso XV do Art. 32 da Lei Orgânica deste Município, REQUER ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
- O número de alunos que possuem Laudo e que tenham direito ao atendimento especial.
-Em quais unidades escolas estes alunos se encontram matriculados, bem como o ano (série).
- Esclarecimentos sobre o não chamamento dos professores que realizaram o processo seletivo no início do ano para a área da educação especial.
FUNDAMENTAÇÃO - JUSTIFICATIVA - MOTIVO:
Na Lei Orgânica municipal, em seu Art. 158, inciso VI, assegura o atendimento especializado aos portadores de deficiência. Desta forma, amparados pela Lei, os alunos com algum tipo de deficiência necessitam da efetivação desta lei.
Conforme disposto no Art.32 da Lei Orgânica do Município é de competência exclusiva da Câmara Municipal, inciso VII – exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo.
Itaiópolis, 12 de abril de 2021.
KELY FERNANDA ESTRISER
Vereadora
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» Requerimento 34/2021 - REQUER ao Chefe do Poder Executivo Municipal, informações que versam sobre a proposta de acordo firmado pela Prefeitura de Itaiópolis, referente ao Procedimento Comum Civil nº 0301327-06.2016.8.24.0032, e se as ações pactuadas no acordo já foram executadas. (Segue anexo cópia do acordo)
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» Requerimento 33/2021 - REQUEREM ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Viação e Obras e o Departamento de Engenharia:
- Que seja notificada a empresa BR Construção, Confecção de Artefatos de Concreto e Transportes Eireli, para que realize os reparos necessários nas Ruas Pe. JOÃO KOMINEK, BAIRRO ALTO PARAGUAÇÚ e Rua LUIZ SQUIOQUET - CENTRO nos termos da CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato, Item 7.2 - "Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro."
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» Requerimento 32/2021 - REQUEREM ao Chefe do Poder Executivo Municipal, informações de qual a situação quanto a exploração e ou direito de lavra das pedreiras abaixo mencionadas:
- Pedreira Serra do Rio do Bispo
- Pedreira Serra do Ruthes
- Pedreira Campo Grande
- Pedreira Bemara
- Pedreira Colônia Becker
- Pedreira Iracema (SC/477, antiga Pedreira do Estado de Santa Catarina)
- Pedreira Serra da Baia (Himpel)
- Pedreira Nova Esperança
- Pedreira Rio Vermelho (Kurjavski)
- Pedreira Uvaraneira (Dtiekanski)
- Pedreira Cerqueira (Kredens)
Total de Projetos: 4
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